Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Seção III Das Causas que Interrompem a Prescrição
Art. 201 — Código Civil
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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