Art. 185
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior. TÍTULO III Dos Atos Ilícitos
Art. 185 · Lei
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil · 10.406/2002
Art. 185
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior. TÍTULO III Dos Atos Ilícitos
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