Art. 164Código Civil

Lei nº 10.406/2002 — Código Civil

Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

Art. 163Art. 165
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