Art. 135
Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
Art. 135 · Lei
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil · 10.406/2002
Art. 135
Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
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