Art. 114
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. CAPÍTULO II Da Representação
Art. 114 · Lei
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil · 10.406/2002
Art. 114
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. CAPÍTULO II Da Representação
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