Art. 1ºJuizados Federais

Lei nº 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais

Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

PreâmbuloArt. 2º
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