Art. 1º
Art. 1º Ficam instituídos os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV e de Controle de Acesso - SCA do Edifício Bloco "A", prédio público da União administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e compartilhado por demais órgãos públicos federais. § 1º Os sistemas têm por finalidade prevenir, detectar e coibir ações adversas de qualquer natureza contra pessoas, instalações, documentos, materiais e informações, garantindo a segurança institucional e patrimonial. § 2º As atividades de videomonitoramento e controle de acesso observarão os princípios da finalidade, necessidade, segurança, proporcionalidade e transparência, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.