Art. 1º · Portaria

Institui o Plano Setorial de Prevenção ao Assédio e à Discriminação e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Vigência não confirmada

PORTARIA FUNAI Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Esta Portaria institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - PSPEAD e cria o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação - CGPEAD, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. § 1º O PSPEAD é instituído com a finalidade de promover ações eficazes destinadas a: I - prevenir ocorrências de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente organizacional; II - acolher, orientar e proteger as pessoas afetadas, evitando sua revitimização; III - garantir a apuração célere e objetiva das condutas de assédio e discriminação, com responsabilização dos envolvidos por parte das instâncias competentes, nos termos da legislação aplicável; e IV - fomentar os métodos consensuais cabíveis e em conformidade com o Guia Lilás, aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 58, de 7 de março de 2023, ou norma que vier a substituí-la, para resolução de conflitos. § 2º O objetivo deste Plano Setorial é assegurar um ambiente de trabalho seguro, saudável, respeitoso, ético, equânime e inclusivo, livre de assédio, discriminação e de toda forma de violência.

PreâmbuloArt. 2º
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