Art. 12 · Portaria

Institui, no âmbito Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPO-SEAID-GAB/MPO Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho deverão ser apresentadas com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. Parágrafo único. O ato da convocação de que trata o caput: I - será expedido pela chefia da unidade de execução; II - será registrado no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR; III - estabelecerá o horário e o local para comparecimento, observada a antecedência prevista no TCR; e IV - preverá o período em que o participante atuará presencialmente. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11Art. 13
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