Art. 52 · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 52

Art. 52. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de sua regulamentação, declaro que tive acesso à informação aqui descrita e que a utilizarei exclusivamente com a finalidade declarada, responsabilizando-me civil, penal e administrativamente por qualquer uso diverso ou por qualquer prejuízo à intimidade, à honra e à vida privada de seus titulares e de seus herdeiros. Dados da informação: Nome completo dos titulares da informação: Descrição da informação: Finalidade do acesso: Forma do acesso: [acesso local], [cópia] Data do acesso: Prazo de acesso (quando aplicável) Entre [00:00] e [00:00] horas Dados do requerente: Nome completo: Endereço residencial: Documento de identificação [incluir a cópia do documento com foto] Telefone: (Local), (data) _________________________________________ (Assinatura do requerente) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.051238/2026-11, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 52. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de sua regulamentação, declaro que tive acesso à informação aqui descrita e que a utilizarei exclusivamente com a finalidade declarada, responsabilizando-me civil, penal e administrativamente por qualquer uso diverso ou por qualquer prejuízo à intimidade, à honra e à vida privada de seus titulares e de seus herdeiros. Dados da informação: Nome completo dos titulares da informação: Descrição da informação: Finalidade do acesso: Forma do acesso: [acesso local], [cópia] Data do acesso: Prazo de acesso (quando aplicável) Entre [00:00] e [00:00] horas Dados do requerente: Nome completo: Endereço residencial: Documento de identificação [incluir a cópia do documento com foto] Telefone: (Local), (data) _________________________________________ (Assinatura do requerente)

Art. 51
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