Preâmbulo · Portaria

Institui a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias.

Vigência não confirmada

Portaria GM- MPOR Nº 48, DE 17 DE agosto DE 2026

Preâmbulo

Portaria GM- MPOR Nº 48, DE 17 DE agosto DE 2026 > Institui a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o disposto no art. 1º, incisos VIII e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; e, considerando o que consta no Processo nº 50020.007041/2025-23, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º
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