Art. 11 · Portaria

Institui a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias.

Vigência não confirmada

Portaria GM- MPOR Nº 48, DE 17 DE agosto DE 2026

Art. 11

Art. 11. Os atos materiais de implementação da Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica não estão sujeitos ao rito da Portaria GM nº 681, de 25 de novembro de 2025.

Art. 10Art. 12
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