Art. 7º · Lei

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Art. 6º
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