Art. 24 · Portaria

Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e revoga a Portaria COAF nº 9, de 12 de julho de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 24

Art. 24. O CGG atuará como estrutura equivalente ao Comitê de Segurança da Informação, competindo-lhe deliberar sobre matérias de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais quando relacionadas à governança institucional, sem prejuízo das competências definidas em seu regimento ou ato específico. § 1º No exercício das atribuições de que trata o caput, o CGG observará a composição mínima estabelecida no art. 21 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, acrescida de: I - representante da alta administração; II - Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; III - responsável setorial pela gestão da integridade; e IV - representante da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR). § 2º A composição, a estrutura, os recursos e o funcionamento do CGG, no exercício das atribuições de que trata o caput, serão definidos em ato administrativo próprio.

Art. 23Art. 25
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