Art. 21 · Portaria

Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e revoga a Portaria COAF nº 9, de 12 de julho de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 21

Art. 21. O uso dos ativos de tecnologia da informação providos pelo COAF deve ser passível de monitoramento, registro e auditoria, com a finalidade de assegurar a segurança da informação, a rastreabilidade dos acessos e a verificação de conformidade, respeitados os direitos e as garantias individuais previstos em lei. § 1º O monitoramento deve observar os princípios da finalidade, da necessidade e da minimização, e deve ser previamente cientificado aos usuários. § 2º O acesso aos registros relativos a atividades de usuários deve ser condicionado a justificativa formal e restrito aos perfis definidos em norma específica.

Art. 20Art. 22
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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