Art. 1º
Art. 1º Fica instituída a Norma Complementar de Gestão de Riscos de Segurança da Informação no âmbito do Ministério dos Transportes, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 1º · Portaria
PORTARIA Nº 752, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º
Art. 1º Fica instituída a Norma Complementar de Gestão de Riscos de Segurança da Informação no âmbito do Ministério dos Transportes, na forma do Anexo desta Portaria.
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