Art. 2º · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Os critérios e orientações estabelecidos nesta Portaria possuem caráter complementar e setorial e serão aplicados em conformidade com a Constituição, a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, a legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027, a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e suas alterações, bem como com os atos normativos gerais que vierem a disciplinar a execução das emendas parlamentares naquele exercício. § 1º A execução das programações observará as normas orçamentárias, financeiras e operacionais vigentes, inclusive aquelas supervenientes à publicação desta Portaria. § 2º As disposições desta Portaria serão adequadas, quando necessário, às normas gerais que vierem a disciplinar a execução das emendas parlamentares no exercício de 2027. CAPÍTULO II DAS AÇÕES, DOS OBJETOS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

Art. 1ºArt. 3º
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