Art. 10 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União, das programações oriundas de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual ou do Distrito Federal, de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. A execução orçamentária e financeira das programações orçamentárias oriundas de emendas de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional poderá priorizar as indicações destinadas a atender as unidades da Advocacia-Geral da União situadas em entes da Federação em situação de emergência ou calamidade pública. Parágrafo único. A decretação de situações de emergência ou calamidade pública deve ser reconhecida por ato do Poder Executivo Federal.

Art. 9ºArt. 11
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