Art. 1º
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece critérios e orientações para a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União, relativa ao exercício de 2027, de: I - programação orçamentária oriunda de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória ao projeto de lei orçamentária anual (RP6); II - projeto e ação estruturante objeto de emendas de bancada estadual ou do Distrito Federal ao projeto de lei orçamentária anual (RP7); e III - programação orçamentária de interesse nacional ou regional oriunda de emenda de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional ao projeto de lei orçamentária anual (RP8).