Art. 9º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial.

Vigência não confirmada

Portaria GAB/MIR Nº 591, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º O Ministério da Igualdade Racial iniciará o processo de execução das emendas de bancada a partir do recebimento do ofício de seu coordenador, endereçado à Ministra de Estado da Igualdade Racial, por intermédio de sua Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares.

Art. 8ºArt. 10
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