Art. 6º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial.

Vigência não confirmada

Portaria GAB/MIR Nº 591, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aquelas que: I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no § 3° do art. 2° da Lei Complementar no 210, de 2024; e II - estejam listadas no Anexo I desta Portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.

Art. 5ºArt. 7º
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