Art. 11
Art. 11 São critérios específicos para a execução dos projetos e ações prioritárias: I - Na ação 21FE - Apoio à Implementação de Políticas para Quilombolas, Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos: a) Para a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, investimento em ações e projetos estratégicos que assegurem o acesso a direitos básicos, como recursos hídricos, energéticos, infraestrutura, saneamento e segurança alimentar, bem como a promoção da justiça social e proteção de direitos humanos, por meio do fortalecimento das ações contra o racismo religioso, em observância ao disposto no art. 6° do DECRETO Nº 12.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. b) Para a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (PNGTAQ), apoio à Execução de RTIDs (Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação), instrumento para o processo de regularização fundiária dos territórios quilombolas, sob responsabilidade do INCRA, constituindo documento técnico, jurídico e antropológico que subsidia os atos de titulação, em observância ao disposto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 203. c) Para o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, apoio a Eventos de Promoção e Valorização dos Saberes e Fazeres dos Povos Ciganos (etnias Calon, Rom e Sinti), em observância ao disposto no art. 4° do DECRETO Nº 12.128, DE 1 DE AGOSTO DE 2024. II - Na ação 21FF - Fortalecimento de Políticas em prol da Vida e do Bem Viver da Juventude Negra: a) no âmbito do Plano Juventude Negra Viva, apoio a ações e projetos voltados à prevenção e à redução da violência letal e das demais vulnerabilidades sociais decorrentes do racismo que afetam a juventude negra, à promoção do acesso a direitos, ao fortalecimento do protagonismo juvenil e à ampliação das perspectivas de vida e de futuro da juventude negra, em observância às diretrizes, aos objetivos e aos eixos estabelecidos pelo Decreto nº 11.956, de 21 de março de 2024; b) apoio a ações e projetos de prevenção e enfrentamento à violência letal e às demais formas de violência que atingem a juventude negra, incluindo ações de prevenção social da violência, promoção do acesso a direitos e à justiça, enfrentamento ao racismo institucional e fortalecimento de redes territoriais de proteção; c) apoio a ações e projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda para a juventude negra, incluindo ações de formação e qualificação profissional, fortalecimento da Economia Popular e Solidária e do afroempreendedorismo e apoio a projetos, empreendimentos e iniciativas de geração de renda da juventude negra; d) apoio a ações e projetos voltados à valorização e ao fortalecimento dos territórios, à garantia dos direitos territoriais e do direito à cidade e à ampliação do acesso da juventude negra a direitos e políticas públicas, com atenção aos territórios vulnerabilizados, incluindo periferias urbanas, territórios tradicionais e demais territórios nos quais as desigualdades raciais incidam sobre as condições de vida da juventude negra; e) apoio a ações e projetos voltados ao enfrentamento ao racismo ambiental e climático e à promoção da justiça ambiental e climática, incluindo ações de formação, mobilização e participação da juventude negra, educação ambiental e climática, produção de diagnósticos territoriais e apoio a iniciativas de prevenção, mitigação e adaptação aos impactos socioambientais e às mudanças climáticas; incidam sobre as condições de vida da juventude negra; e) apoio a ações e projetos voltados ao enfrentamento ao racismo ambiental e climático e à promoção da justiça ambiental e climática, incluindo ações de formação, mobilização e participação da juventude negra, educação ambiental e climática, produção de diagnósticos territoriais e apoio a iniciativas de prevenção, mitigação e adaptação aos impactos socioambientais e às mudanças climáticas; f) apoio a ações de formação, mobilização e participação social voltadas ao fortalecimento do protagonismo da juventude negra, inclusive mediante a formação e a atuação de jovens como agentes territoriais, mobilizadores e multiplicadores de ações de promoção de direitos, enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial nos territórios. III - Na ação 21FC - Monitoramento, aperfeiçoamento, articulação e estruturação de políticas de promoção da igualdade racial no âmbito do SINAPIR: a) no âmbito do SINAPIR, apoio ao Observatório de Avaliação e Monitoramento das Políticas de Igualdade Racial, compreendendo a realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, inclusive o DATASINAPIR, qualificação de bases de dados com os quesitos cor, raça e etnia, conforme critérios do IBGE, e aperfeiçoamento de indicadores relativos à população negra, quilombola, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiro e ciganos, em observância ao art. 48 da Lei nº 12.288, de 2010, e aos arts. 6º e 7º do Decreto nº 8.136, de 2013; b) no âmbito do SINAPIR, apoio ao Programa de Assistência Técnica de Igualdade Racial (ATIR), compreendendo formação, assistência técnica e atendimento especializado a gestores e conselheiros de promoção da igualdade racial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com ênfase em gestão da informação, registro administrativo, monitoramento e avaliação, inclusive mediante polos estaduais, em observância ao art. 6º do Decreto nº 8.136, de 2013; c) no âmbito do SINAPIR, apoio ao Programa Redes Antirracistas, mediante fomento a ações de ensino, pesquisa e extensão em instituições federais de ensino, executadas por Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) e grupos correlatos e por Núcleos de Prática Jurídica e Psicológica, exclusivamente por meio de Termo de Execução Descentralizada, em observância ao art. 48 da Lei nº 12.288, de 2010; d) no âmbito do Programa Mais Igualdade, instituído pelo Decreto nº 12.514, de 16 de junho de 2025, apoio à implantação, estruturação e fortalecimento das Casas da Igualdade Racial, compreendendo sua equipagem, funcionamento e desenvolvimento de ações territoriais de promoção da igualdade racial, observadas as diretrizes específicas do Programa; e) no âmbito do Programa Mais Igualdade, apoio ao Programa Nacional de Agentes Territoriais de Promoção da Igualdade Racial, inclusive mediante projetos ou módulos territoriais dimensionados de acordo com a abrangência territorial, o número de agentes, o período de execução e as atividades previstas, observada sua regulamentação específica; f) no âmbito do Programa Mais Igualdade, apoio ao aperfeiçoamento, estruturação e fortalecimento dos órgãos gestores e conselhos de promoção da igualdade racial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo formação, equipagem, aquisição de bens permanentes, soluções de mobilidade e desenvolvimento de ações territoriais; o número de agentes, o período de execução e as atividades previstas, observada sua regulamentação específica; f) no âmbito do Programa Mais Igualdade, apoio ao aperfeiçoamento, estruturação e fortalecimento dos órgãos gestores e conselhos de promoção da igualdade racial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo formação, equipagem, aquisição de bens permanentes, soluções de mobilidade e desenvolvimento de ações territoriais; g) no âmbito do Programa Rotas Negras, apoio a ações de identificação, mapeamento, estruturação e promoção de roteiros e experiências de Afroturismo, qualificação e fortalecimento de empreendedores negros, fomento, valorização do patrimônio cultural afro-brasileiro, desenvolvimento da economia criativa, realização de eventos e articulação territorial, observada a regulamentação específica do Programa. IV - Na ação 21HN - Gestão de Políticas de Ações Afirmativas e de Combate e Superação do Racismo: a) no âmbito da Educação Básica, apoio para fomentar a aplicação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, alterada pela Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, com vistas à implementação da educação para as relações étnico-raciais e da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; b) no âmbito da Primeira Infância Antirracista - PIA, apoio à promoção de agenda de formação continuada de profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção, destinada ao enfrentamento do racismo na primeira infância e à promoção do desenvolvimento integral das crianças, observada a Portaria Interministerial nº 7, de 10 de junho de 2025; c) no âmbito da Educação Superior, apoio ao projeto Atlânticas - Beatriz Nascimento de Mulheres na Ciência, iniciativa interministerial voltada ao fortalecimento das trajetórias acadêmicas e científicas dos públicos contemplados pelo projeto, em consonância com o Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas - PFAA; d) no âmbito da Educação Superior, apoio ao Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Sul, instituído pela Portaria Interministerial nº 233, de 31 de julho de 2023, destinado à promoção da cooperação Sul-Sul, do intercâmbio acadêmico e de iniciativas voltadas à educação das relações étnico-raciais e ao combate e à superação do racismo; e) Empregabilidade étnico-racial no setor privado: no âmbito do Projeto de Fomento para Empregabilidade Étnico-Racial no Setor Privado, apoio a projetos de qualificação profissional, ingresso e ascensão de pessoas negras nas carreiras e ampliação do acesso a oportunidades de trabalho no setor privado, com prioridade para jovens e mulheres negras, mediante ações formativas, bolsas, estudos e diagnósticos, plataformas de acompanhamento e aquisição de materiais pedagógicos e tecnológicos, observada a compatibilidade com o objeto e com a natureza da despesa; f) Fortalecimento do afroempreendedorismo: apoio a projetos de formação, consultoria, feiras e cooperativismo destinados à ampliação e ao fortalecimento de empreendimentos geridos por pessoas negras, com prioridade para jovens e mulheres negras, incluindo iniciativas de autonomia econômica e economia solidária, mediante bolsas, serviços especializados de formação ou capacitação, materiais e soluções de tecnologia da informação, observada a compatibilidade com o objeto e com a natureza da despesa; rojetos de formação, consultoria, feiras e cooperativismo destinados à ampliação e ao fortalecimento de empreendimentos geridos por pessoas negras, com prioridade para jovens e mulheres negras, incluindo iniciativas de autonomia econômica e economia solidária, mediante bolsas, serviços especializados de formação ou capacitação, materiais e soluções de tecnologia da informação, observada a compatibilidade com o objeto e com a natureza da despesa; g) Monitoramento das ações afirmativas no serviço público: no âmbito do Monitoramento das Ações Afirmativas em Concursos Públicos e no Serviço Público Federal, apoio à produção de estudos, diagnósticos e pesquisas aplicadas, desenvolvimento de indicadores, sistemas e painéis de acompanhamento, capacitações, formações, materiais técnicos, seminários e assessoramento técnico voltados à implementação, ao monitoramento e à avaliação de mecanismos de equidade racial na Administração Pública, incluindo o pagamento de bolsas para pesquisadores e especialistas.