Art. 1º
Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias, estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial e entidades vinculadas, será realizada conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria. CAPÍTULO I DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA