Art. 1º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial.

Vigência não confirmada

Portaria GAB/MIR Nº 591, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias, estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial e entidades vinculadas, será realizada conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria. CAPÍTULO I DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

PreâmbuloArt. 2º
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