Art. 1º
Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias e estruturantes, e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos e prazos estabelecidos nesta Portaria. Parágrafo único. Aplicam-se as definições e conceitos conforme Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.