Art. 1º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, sob a gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, aos quais se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, juntamente com as determinações estabelecidas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 859, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias e estruturantes, e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos e prazos estabelecidos nesta Portaria. Parágrafo único. Aplicam-se as definições e conceitos conforme Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.

PreâmbuloArt. 2º
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