Art. 34
Art. 34. O inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................................................................. I - todos têm o dever de atuar, em benefício das crianças e dos adolescentes, com prioridade, e das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático; ................................................................................................................................" (NR)