Art. 32 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 32

Art. 32. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação -DAV.

Art. 31Art. 33
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