Art. 31 · Portaria

Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da CAPES

Vigência não confirmada

PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 31

Art. 31. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Pró-Área observará as disposições da Lei nº 13.709, de 2018, fundamentando-se, conforme o caso, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória e na execução de políticas públicas de competência da CAPES, com observância dos princípios da finalidade, adequação e necessidade.

Art. 30Art. 32
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