Art. 6º
Art. 6º Fica limitada a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais de futebol feminino, de acordo com os seguintes parâmetros: I - na principal divisão de competições nacionais, admite-se a inscrição de, no máximo, 4 (quatro) atletas não profissionais por equipe; II - nas demais divisões de competições nacionais e na principal divisão de competições estaduais, admite-se a inscrição de, no máximo, 6 (seis) atletas não profissionais por equipe; e III - nas demais competições profissionais, admite-se a inscrição de, no máximo, 8 (oito) atletas não profissionais por equipe. Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a redução gradual dos parâmetros de que trata o caput deste artigo, até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.