Art. 2º · Lei

Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no País; e altera as Leis nºs 14.193, de 6 de agosto de 2021, 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e 15.421, de 1º de junho de 2026.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º O desenvolvimento do futebol feminino insere-se como prioridade na política pública esportiva do País, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 5º da Constituição Federal.

Art. 1ºArt. 3º
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