Art. 11
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto à alteração promovida no inciso IV do § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), que entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, prorrogável por igual período. Brasília, 28 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.