Art. 10 · Lei

Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no País; e altera as Leis nºs 14.193, de 6 de agosto de 2021, 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e 15.421, de 1º de junho de 2026.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. O inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................................... ............................................................................................................................................ V - elaboração de plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, bem como sua avaliação e consolidação, consideradas as estratégias nacionais destinadas ao desenvolvimento do futebol feminino." (NR)

Art. 9ºArt. 11
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.