Art. 10
Art. 10. O inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................................... ............................................................................................................................................ V - elaboração de plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, bem como sua avaliação e consolidação, consideradas as estratégias nacionais destinadas ao desenvolvimento do futebol feminino." (NR)