Art. 7º
Art. 7º Determinar a expedição de ofícios comunicando a realização da inspeção ao Conselho Nacional de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria Regional da República da 5ª Região, à Procuradoria-Geral Federal, à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, à Defensoria Pública-Geral da União, à Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccionais de Alagoas, do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de Sergipe).