Art. 5º · Portaria

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Vigência não confirmada

PORTARIA CJF Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Designar o Secretário da Corregedoria-Geral, André de Azevedo Machado, para realização dos trabalhos e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório final de inspeção. Parágrafo único. O Secretário da Corregedoria-Geral poderá delegar as atribuições previstas no caput a servidor por ele designado.

Art. 4ºArt. 6º
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