Art. 5º
Art. 5º Designar o Secretário da Corregedoria-Geral, André de Azevedo Machado, para realização dos trabalhos e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório final de inspeção. Parágrafo único. O Secretário da Corregedoria-Geral poderá delegar as atribuições previstas no caput a servidor por ele designado.