Art. 11
Art. 11 Ao final de cada correição será elaborado relatório circunstanciado dos trabalhos, que será submetido ao Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na forma dos atos normativos aplicáveis.
Art. 11 · Portaria
Portaria Coger nº 8, de 16 de setembro de 2026
Art. 11
Art. 11 Ao final de cada correição será elaborado relatório circunstanciado dos trabalhos, que será submetido ao Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na forma dos atos normativos aplicáveis.
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