Art. 33 · Instrução Normativa

Dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), de que trata a Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024.

Vigência não confirmada

Instrução Normativa Seq /MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026

Art. 33

Art. 33. A justificativa complementar para a utilização dos indicadores de desempenho consta do Anexo II desta Instrução Normativa. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32Art. 34
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