Art. 46
Art. 46. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a situação de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de concentração.