Art. 44 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 44

Art. 44. Às Coordenações de Análise Antitruste compete: I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores alocados nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e II - executar quaisquer outras funções e tarefas determinadas pelos Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste. Seção II Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos

Art. 43Art. 45
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.