Art. 44
Art. 44. Às Coordenações de Análise Antitruste compete: I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores alocados nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e II - executar quaisquer outras funções e tarefas determinadas pelos Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste. Seção II Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos