Art. 41
Art. 41. Ao Serviço de Contencioso Judicial compete, além das tarefas ordinárias referentes ao setor, assistir e auxiliar o Coordenador de Contencioso Judicial na coordenação e supervisão das atividades da unidade. CAPÍTULO IV Das competências das unidades administrativas dos Órgãos Específicos e Singulares Seção I Das unidades administrativas da Superintendência-Geral