Art. 35 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 35

Art. 35. À Seção de Apoio à Gestão Logística compete I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística; e II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística. Seção III Das unidades administrativas da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade

Art. 34Art. 36
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