Art. 35
Art. 35. À Seção de Apoio à Gestão Logística compete I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística; e II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística. Seção III Das unidades administrativas da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade