Art. 26 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 26

Art. 26. Ao Serviço de Dados compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a dados; II - gerir projetos relacionados a dados; III - gerir e sustentar os bancos de dados; IV - gerir os riscos relacionados aos dados e aos bancos de dados; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em dados para atender necessidades de negócio; VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de dados; e VIII - formular e manter modelo de governança de dados.

Art. 25Art. 27
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