Art. 23 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23. Ao Serviço de Gestão e Governança compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a gestão e governança; II - gerir projetos relacionados a gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação; III - implantar e sustentar soluções de gestão e governança; IV - gerir os riscos relacionados a gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação; e VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 22Art. 24
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.