Art. 1º · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do art. 2º do Regimento Interno do Cade. Art. 1º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica: a) Gabinete da Presidência - GAB-PRES; b) Assessoria Técnica - ASTEC; c) Assessoria Internacional - ASINT; 1. Serviço de Cooperação Internacional - SECOP; d) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; e 1. Serviço de Comunicação Institucional - SECIN. II - órgãos seccionais: a) Auditoria - AUDIT; 1. Serviço da Auditoria - SEAUD; b) Corregedoria - CORREG; c) Diretoria de Administração e Planejamento - DAP; 1. Divisão de Planejamento e Projetos - DIPLAN; 2. Divisão de Compliance e Gestão de Riscos - DICOR; 3. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - CGESP; 3.1. Seção de Gestão Estratégica de Pessoas - SEGEP; 3.2. Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE; 3.3. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento - SETED; 3.4. Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SESAQ; 4. Coordenação-Geral Processual - CGP; 4.1. Divisão de Acompanhamento Processual - DIAP; 4.1.1. Serviço de Apoio Processual - SEAPRO; 4.2. Serviço de Gestão Administrativa de Créditos - SEGAC; 4.3. Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos - PROT; 4.4. Serviço de Informação e Documentação - SIDOC; 4.5. Seção de Apoio à Gestão Processual - SAGPRO; 5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; 5.1. Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SESIN; 5.2. Serviço de Sistemas de Informação - SESIS; 5.3. Serviço de Gestão e Governança - SEGOV; 5.4. Serviço de Segurança da Informação e Comunicação - SESIC; 5.5. Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação - SAGTI; 5.6. Serviço de Dados - SEDADOS; 6. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística - CGOFL; 6.1. Coordenação de Finanças - COF; 6.1.1. Serviço de Contabilidade - SECONT; 6.2. Coordenação de Logística - COL; 6.2.1. Serviço de Compras - SECOM; 6.2.2. Serviço de Atendimento e Administração Predial - SEAAP; 6.2.3. Serviço de Materiais e Patrimônio - SEMAP; 6.2.4. Serviço de Gestão de Contratos - SEGEC; 6.3. Seção de Apoio à Gestão Logística - SAGLOG; d) Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade - PFE; 1. Coordenação de Estudos e Pareceres - CEP; 1.1. Serviço de Estudos e Pareceres - SEREP; 2. Coordenação de Matéria Administrativa - CMA; 2.1. Serviço de Matéria Administrativa - SERMA; 3. Coordenação de Contencioso Judicial - CCJ; e 3.1. Serviço de Contencioso Judicial - SERCJ. III - órgãos específicos e singulares: a) Superintendência-Geral - SG; 1. Gabinete da Superintendência-Geral - GAB-SG; 2. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 - CGAA 1; 2.1. Coordenação de Análise Antitruste 1 - COA 1; 3. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 - CGAA 2; 3.1. Coordenação de Análise Antitruste 2 - COA 2; 4. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 - CGAA 3; 4.1. Coordenação de Análise Antitruste 3 - COA 3; 5. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 - CGAA 4; 5.1. Coordenação de Análise Antitruste 4 - COA 4; 6. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 - CGAA 5; 6.1. Coordenação de Análise Antitruste 5 - COA 5; 7. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 - CGAA 6; 7.1. Coordenação de Análise Antitruste 6 - COA 6; 8. Coordenação-Geral de Análise Antitruste - CGAA 7; 8.1. Coordenação de Análise Antitruste 7 - COA 7; 9. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 - CGAA 8; 9.1. Coordenação de Análise Antitruste 8 - COA 8; 10. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 - CGAA 9; 10.1. Coordenação de Análise Antitruste 9 - COA 9; 10.2. Coordenação de Análise Antitruste 9-II - COA 9-II; 11. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 - CGAA 10; 11.1. Coordenação de Análise Antitruste 10 - COA 10; 12. Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 - CGAA 11; 12.1. Coordenação de Análise Antitruste 11 - COA 11; b) Departamento de Estudos Econômicos - DEE; 1. Coordenação de Estudos de Atos de Concentração - CEACO; 1.1. Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração - SEMMA; 2. Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas - CECAN; 2.1. Serviço de Estudos e Análise de Cartel - SEACA; 3. Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência - CEMAC; e 3.1. Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência - SEEAC. IV. órgão colegiado, Tribunal Administrativo de Defesa Econômica: a) Assessoria de Gabinete 1 - GAB 1; b) Assessoria de Gabinete 2 - GAB 2; c) Assessoria de Gabinete 3 - GAB 3; d) Assessoria de Gabinete 4 - GAB 4; e) Assessoria de Gabinete 5 - GAB 5; e f) Assessoria de Gabinete 6 - GAB 6. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE

PreâmbuloArt. 2º
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