Art. 1º
Art. 1º As atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição e das Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos previdenciários, serão realizadas pelos Auditores-Fiscais vinculados à equipe da Divisão de Gestão do Direito Creditório da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório. § 1º O objeto de atuação da equipe são os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/A3RKx5JqCoe5Q3Z>. § 2º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvana de Freitas Martins Ferreira.