Art. 1º
Art. 1º Delegar competência em relação a prática de atos referentes aos Convênios, Parcerias, Acordos e instrumentos Congêneres no âmbito da UFVJM regulados pelo art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n.11.531/2023 e Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT& (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e demais normativas legais: I - Ao Diretor(a) de Convênios e Projetos e ao seu suplente: a) Elaboração, emissão e homologação dos editais de chamamento público relacionados à parcerias, convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Diretoria de Convênios e projetos-DCP; II - Ao Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças e ao seu suplente, para: b) Manifestação de interesse na formalização de parcerias, convênios, acordos e instrumentos Congêneres junto aos parceiros públicos e privados; c) Promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções inerentes a convênios, parcerias e acordos; d) Autorização e aprovação de documentos em processos de parcerias, convênios, acordos e instrumentos congêneres; e) Aprovar e assinar pareceres técnicos dos Acordos de parceria - PD&I; f) Assinar Atestados de Capacidade Técnica; g) Proferir decisão em casos de recursos ou pedidos de reconsiderações em processos de chamamento público; h) Determinar o saneamento de irregularidades em processos de convênios, parcerias e inclusive instrumentos formalizados com Fundações de Apoio, excetuando-se contratos administrativos decorrentes de processos licitatórios; i) Encaminhar à Procuradoria-Geral Federal (PGF) os processos que envolvam dúvidas jurídicas, solicitação de pareceres quando se tratarem de assuntos relacionados a convênios, acordos, parcerias e instrumentos congêneres;