Art. 2º
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 2º · Portaria
PORTARIA Nº 2.205, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº 8.629, de 1993.
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