Art. 2º
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA a dar início ao processo de seleção para a inclusão das 36 (trinta e seis) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.