Art. 6º
Art. 6º Os assentados do Projeto de Assentamento Agroextrativista Tupana Igapó-Açu I, são beneficiários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I.
Art. 6º · Decreto
DECRETO Nº 13.111, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 (*)
Art. 6º
Art. 6º Os assentados do Projeto de Assentamento Agroextrativista Tupana Igapó-Açu I, são beneficiários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I.
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