Art. 4º · Decreto

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.111, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Art. 4º

Art. 4º As atividades minerárias ficam admitidas na zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I, desde que previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação da unidade de conservação.

Art. 3ºArt. 5º
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