Art. 10 · Decreto

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari, localizada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.114, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Art. 9º
Conferir na publicação oficial

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