Art. 2º · Portaria

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 2.244, DE 1º DE outubro DE 2026

Art. 2º

Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para efetuar o respectivo registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.

Art. 1ºArt. 3º
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